2.1 Inscrição ao Programa: Para aderir ao Programa, o Cliente
deverá (i) ser pessoa física, maior de 02 (dois) anos de idade. Caso o
Cliente seja relativamente incapaz (maior de 16 anos e menor de 18
anos) ou absolutamente incapaz (menor de 16 anos), a sua adesão
ocorrerá por intermédio de seus pais ou responsável, respondendo estes
pelos seus atos perante o Programa, de acordo com a legislação
vigente; (ii) realizar sua inscrição por meio do site
https://latampass.latam.com/pt_br/
(“Site”) ou por outros meios divulgados pela LATAM, sendo permitida
uma única inscrição por Cliente, e (iii) ler integralmente os Termos e
Condições e manifestar sua concordância, a partir do que o Cliente
declara ser civilmente capaz e penalmente imputável, ou que está
devidamente representado ou assistido. No caso de qualquer
discordância, total ou parcial, com estes Termos e Condições, o
Cliente deverá abster-se de efetuar seu cadastro ou deixar de
participar do Programa. Para fins de demonstração da validade da
aceitação dos Termos e Condições pelo Cliente, a LATAM poderá
armazenar registros de sua aceitação no ato de seu cadastro e durante
o período de vínculo com o Programa e de outras transações realizadas.
2.2 Número do Cliente: O número LATAM Pass do Cliente no
Programa será o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para
Clientes que não possuam CPF, será criado um número de 12 (doze)
dígitos, informado no momento do cadastro.
2.3 Informações do Cliente: O Cliente é responsável pelo
conhecimento e aceitação dos Termos e Condições e pelas informações
prestadas à LATAM, devendo manter atualizadas e completas todas as
informações cadastrais, sob pena de não usufruir dos benefícios do
Programa. A LATAM não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por
danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas apresentadas
pelo Cliente. O Cliente responde pela veracidade, precisão, completude
e atualidade das informações inseridas no Site e/ou prestadas à LATAM,
incluindo, mas não se limitando, pelas informações inseridas para fins
de cadastro, compra, pagamento ou entrega, respondendo integralmente
por qualquer prejuízo e/ou violação de direitos de terceiros.
2.4 País de Residência do Cliente: Nos países em que haja
atuação do Programa, os Termos e Condições poderão apresentar
distinções, de acordo com exigências da legislação local. O Cliente
deverá aderir ao Programa de seu país de residência no momento do
cadastro ou em caso de alteração de endereço, sendo sua
responsabilidade manter atualizado o seu país de residência no
cadastro do Programa.
2.5 Alteração de País de Residência: Alterações relativas ao
país de residência poderão ocorrer desde que observado o intervalo de
06 (seis) meses entre tais solicitações, mediante apresentação dos
documentos comprobatórios solicitados pela LATAM. A alteração de
localidade implicará na transferência do cadastro do Cliente para o
novo país de residência, sendo que, para que seja concluída a
alteração, o Cliente deverá aceitar previamente, de forma plena e
irrestrita, os Termos e Condições específicos do Programa do novo país
de residência e outras regras do Programa local.
2.5.1 Se um cliente muda sua residência saindo do Brasil ou de um país
da Europa para qualquer outro país, um fator de conversão será
aplicado às suas milhas. Isso significa que, para cada 2 Milhas LATAM
Pass em sua conta atual no Brasil ou Europa, receberá 1 Milha LATAM
Pass na conta correspondente ao seu novo país de residência.
2.6 Criação e Alteração de Senha de Acesso:
Ao se cadastrar, o Cliente terá de criar uma senha, conforme regras de
segurança da LATAM, recomendando-se a sua alteração periodicamente e
não sendo recomendável a utilização de senhas de fácil acerto (por
exemplo, nome, placa de veículo, número de telefone, data de
aniversário, entre outros). A emissão de nova senha poderá ser
realizada a qualquer tempo pelo próprio Cliente. Não recomendamos
utilizar computadores não confiáveis, sem recursos de segurança ou
redes públicas não protegidas para acessar o Site.
2.7 Informações de Uso Pessoal do Cliente: As informações de
login, senha e número LATAM Pass são de uso pessoal, intransferível e
de exclusivo conhecimento do Cliente, sendo seu dever mantê-las sob
estrito sigilo, não as divulgando, fornecendo ou compartilhando, por
qualquer meio ou forma. O Cliente será responsável por todas as
atividades que ocorram com a utilização das suas informações de uso
pessoal, inclusive por terceiros, eximindo a LATAM por qualquer uso
indevido. O Cliente concorda em notificar imediatamente a LATAM de
qualquer uso não autorizado de seu login e/ou senha de acesso.
2.7.1 Poderá ser exigido do Cliente etapa adicional de
validação dos dados cadastrais, a qualquer tempo, para conexão e uso
do Site e do Programa.
CASO A LATAM IDENTIFIQUE QUALQUER IRREGULARIDADE NO CADASTRO OU NA
CONTA, OU CASO O CLIENTE NÃO CONFIRME AS INFORMAÇÕES DECLARADAS
QUANDO SOLICITADO, O CADASTRO DO CLIENTE NO PROGRAMA PODERÁ SER
CANCELADO, SUSPENSO OU EXCLUÍDO, A EXCLUSIVO CRITÉRIO DA LATAM, SEM
PREJUÍZO DA APURAÇÃO E COBRANÇA POR EVENTUAIS DANOS CAUSADOS E/OU
OUTRAS MEDIDAS QUE ENTENDER NECESSÁRIAS.
2.8 Carteira LATAM:
Para participação no Programa LATAM Pass, é necessário que o Cliente
possua uma LATAM Wallet. Ao preencher o formulário de inscrição ou
revalidar seus dados, o Cliente está ciente de que a LATAM Wallet será
criada automaticamente, permitindo a realização de pagamentos e outras
transações financeiras envolvendo serviços da LATAM.
2.9 Ao se cadastrar no Programa:
o Cliente declara ciência e concordância quanto às regras de uso da
LATAM Wallet, disponíveis no endereço disponível no seguinte
link, constituindo parte integrante destes Termos e Condições, no que
aplicável. Caso o Cliente não concorde com as condições aplicáveis à
LATAM Wallet, não deverá prosseguir com o cadastro.
2.10 Minha Conta:
O ambiente da “Minha Conta” reúne todas as informações do Cliente,
incluindo dados cadastrais, saldo e extrato de milhas, prazo de
validade das milhas, produtos e promoções disponíveis, sendo de
responsabilidade do Cliente consultá-las no Site.
2.11 Benefícios do Programa:
Os Clientes também poderão acumular e/ou resgatar Milhas LATAM Pass em
Parceiros do Programa, nos segmentos de transporte aéreo, instituições
financeiras, postos de combustíveis, varejo, hotelaria, serviços de
turismo e entretenimento, dentre outros, conforme divulgado no
Site
2.12 Vedação à Cessão de Milhas:
As milhas acumuladas pelos Clientes são pessoais e intransferíveis,
sendo vedada a sua cessão a terceiros, a qualquer título, exceto em
caso de contratação de produtos específicos para transferência de
Milhas LATAM Pass. No caso de falecimento do Cliente, serão encerrados
a sua conta, o saldo de milhas existente e eventuais Passagens Prêmio
emitidas em caso de alteração.
2.13 Cancelamento e Alterações ao Regulamento:
A LATAM poderá cancelar ou alterar o Programa e seus Termos e
Condições, mediante comunicação prévia de 90 (noventa) dias,
incluindo, mas não se limitando, cancelar ou alterar os acordos de
parceria ou definir novas formas de resgate de Passagens Prêmios.
2.14 Cancelamento de Cadastro:
O Cliente poderá solicitar, a qualquer tempo, o cancelamento do seu
cadastro nos canais autorizados da LATAM. Ao fazê-lo, o Cliente aceita
que o seu saldo de milhas será cancelado, sem direito a reembolso,
indemnização ou qualquer reivindicação sobre a esse respeito.
2.15 Suspensão e Exclusão de Cadastro:
Os Clientes que infringirem estes Termos e Condições e/ou a legislação
vigente, bem como utilizem de má-fé, fraude ou ardil no acúmulo de
milhas e/ou no resgate de benefícios, serão suspensos e/ou excluídos
do Programa, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal
relacionada.
2.16 Hipóteses de Infração: or não ser possível elencar todas
as hipóteses de infração aos Termos e Condições e de atos de má-fé,
fraude ou ardil ao Programa, abaixo são indicadas hipóteses meramente
exemplificativas de condutas expressamente vedadas:
(a) práticas ilegais ou contrárias aos presentes Termos e Condições ou
ao Contrato de Transporte Aéreo da LATAM;
(b) conduta e/ou uso irregular, inadequado ou suspeito que contribua
para ocorrência de fraudes e/ou utilização indevida no acúmulo de
milhas ou resgate de benefícios;
(c) resgate de benefícios do Programa em favor de mais de 25 (mais de
vinte e cinco) terceiros distintos, a qualquer título, a cada período
de 12 (doze) meses;
(d) negociação com terceiros sob qualquer forma da compra e venda de
Passagens-Prêmio;
(e) o fornecimento de informações falsas ou inexatas para a realização
de transações do Programa;
(f) qualquer ato que incorporem vírus ou outros elementos físicos ou
eletrônicos que possam causar dano ou impedir o normal funcionamento
da rede, do sistema ou de equipamentos informáticos ("hardware" e
"software") de terceiros, ou que possam causar danos aos documentos
eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos;
(g) qualquer ato que provoque, por suas características (forma,
extensão etc.), dificuldades no normal funcionamento do Site ou do
Programa;
(h) fornecimento do número LATAM Pass e senha do Programa a terceiros;
(i) descumprimento de quaisquer uma das condições de uso dos
benefícios associados à sua Categoria Elite, tanto em voos operados
pela LATAM quanto por companhias aéreas parceiras, conforme sua
categoria. As condições de uso dos benefícios estão detalhadas a
seguir:
i. Condições de acesso Lounges LATAM
ii. Condiciones de acceso Lounges conveniados
iii. Embarque por grupos
iv. Bagagem despachada/
v. Upgrade de Cabine com Trechos de Cortesia
vi. Special Services
(j) Comportar-se de maneira inadequada junto a quaisquer um dos
funcionários da LATAM e/ou de suas terceirizadas, dentro ou fora da
execução do contrato de transporte e em qualquer localidade e/ou
interação, incluindo, mas não se limitando a gritos, xingos, danos,
furtos, fraudes, ameaças, uso de palavras ofensivas e/ou qualquer tipo
de agressões ou abusos físicos, morais e/ou intelectuais.
(k) Se o Cliente cometer atos ilícitos e/ou causar danos materiais em
qualquer um dos espaços, instalações ou ativos da LATAM Airlines,
incluindo, entre outros, salas VIP, aeronaves, counters, salas
comerciais ou outros espaços operacionais da companhia, e houver
antecedentes judiciais suficientes que comprovem tais fatos.
(l) outras hipóteses não elencadas no presente item, mas identificadas
pela LATAM como irregulares e contrárias ao funcionamento do Programa
e aos bons costumes.
2.16.1 Ocorrida uma hipótese de infração, a LATAM poderá suspender o
Cliente por 06 (seis) meses ou, a depender da gravidade da situação,
excluí-lo do Programa. Em caso de reincidência, o Cliente poderá ser
excluído definitivamente do Programa. A penalidade será aplicada tanto
em caso de prática de quaisquer dos atos acima quanto em caso de
contribuição para uma das práticas, ou que delas tenha se beneficiado,
em violação ao disposto nos Termos e Condições.
2.16.2 Durante o período de suspensão, se o Cliente tiver uma
Categoria Elite, o status da categoria será temporariamente suspenso.
Durante esse período, o Cliente não poderá acumular ou resgatar
automaticamente Milhas LATAM Pass, nem poderá usufruir de qualquer
outro benefício associado à sua Categoria Elite, caso a possua, seja
em termos de experiência a bordo ou em terra com os Parceiros do
Programa LATAM Pass.
2.16.3 Se o Cliente tiver uma assinatura ativa do Clube LATAM Pass,
ela será cancelada durante o Período de Suspensão. Após esse período,
será necessário realizar uma nova inscrição, caso deseje continuar com
o serviço.
2.16.4 A LATAM notificará o Cliente sobre a suspensão ou cancelamento
de sua conta por e-mail ou qualquer outro meio de contato registrado,
especificando o motivo e detalhando o intervalo de tempo durante o
qual a conta ficará suspensa.
2.16.5 Durante o período de suspensão do Cliente no Programa, o prazo
de validade das milhas acumulados fluirá regularmente, com vencimento
das milhas na data aprazada, conforme contagem da data original do
Acúmulo.
2.16.6 A exclusão é penalidade definitiva, que implica a perda de
todos os direitos relacionados ao Programa de modo irreversível,
incluindo os benefícios de categoria do Programa, tais como embarque
preferencial, bagagem adicional, upgrade de cabine, acesso à sala VIP
e à reserva de assento sem custo, dentre outros, e no cancelamento do
saldo da milhas, independentemente da adoção de medidas judiciais
cabíveis.
2.17 Cancelamento de Pontuação por Irregularidade:
A LATAM tem o direito de, a seu critério, cancelar a pontuação obtida
de passagens aéreas e compras consideradas irregulares, bem como de
suspender o resgate da pontuação de Clientes inadimplentes ou com
algum outro tipo de irregularidade junto ao Programa e aos Parceiros.
2.18 Responsabilidade do Cliente: Em caso de dano ou prejuízo à
LATAM ou a terceiros, o Cliente será responsabilizado pelos prejuízos
suportados, além das penalidades previstas nestes Termos e Condições e
na legislação vigente.
2.19 Propriedade Intelectual da LATAM: Todos os textos,
fotografias, imagens, vídeos, ilustrações, ícones, tecnologias, links
e demais conteúdos audiovisuais ou sonoros, inclusive o software do
Site, desenhos gráficos, códigos fonte, layouts e aplicativos, são de
propriedade exclusiva da LATAM ou de terceiro que tenha autorizado sua
utilização, estando protegidos pelas leis e tratados internacionais,
sendo vedada sua cópia, reprodução ou qualquer outro tipo de
utilização, ficando os infratores sujeitos a sanções civis e
criminais, nos termos das Leis nº 9.279 de 1996, nº 9.609 de 1998 e nº
9.610 de 1998. As marcas, os nomes comerciais, sinais distintivos ou
logotipos de qualquer espécie apresentados por meio da Plataforma são
de propriedade da LATAM ou de terceiro que permitiu o seu uso, de modo
que a utilização da Plataforma não consiste em autorização para que o
Cliente faça qualquer tipo de uso ou disposição de tais marcas, nomes
comerciais, sinais distintivos e/ou logotipos. O Cliente se compromete
a não fazer ou permitir que se faça engenharia reversa, nem traduzir,
decompilar, copiar, modificar, reproduzir, alugar, transmitir,
emprestar, distribuir, licenciar ou, de outra maneira, dispor da
Propriedade Intelectual da LATAM a qual teve acesso em decorrência da
participação no Programa.
2.20 Impenhorabilidade, Inalienabilidade e Impossibilidade de
Conversão em Dinheiro:
Em nenhuma hipótese, as milhas acumuladas serão convertidas total ou
parcialmente em dinheiro, seja como crédito em conta ou saque em
pecúnia, sendo os mesmos impenhoráveis e inalienáveis.