Termos e condições
Termos e condições do Programa LATAM Pass
(Válido a partir no dia 1º de janeiro de 2025.)
Olá, bem-vindo ao programa de fidelidade LATAM Pass!
O Programa LATAM Pass (“Programa”) foi desenvolvido para oferecer diversos benefícios a você, cliente fiel da LATAM, bem como para incentivar que você fique por dentro de todas as nossas novidades e ofertas!
Estes Termos e Condições tem o objetivo de descrever as regras para a sua participação no Programa. Pedimos que você leia atentamente os requisitos de participação e manutenção no programa, para que sua experiência seja a melhor possível.
O Programa foi desenvolvido pelas empresas TAM LINHAS AÉREAS S.A. (“LATAM”), inscrita no CNPJ sob o nº 02.012.862/0001-60, e PRISMAH FIDELIDADE LTDA. (“PRISMAH”), inscrita no CNPJ sob o nº 16.549.589/0001-11.
A LATAM e a PRISMAH conjuntamente realizam a gestão do Programa de Fidelidade, sendo que a LATAM centralizará a administração das operações de (i) acúmulo de Pontos em todos os segmentos ofertados pelo Programa e (ii) resgate de passagens aéreas na LATAM e empresas parceiras. Por sua vez, a PRISMAH será responsável pela (i) administração dos direitos de resgate e (ii) realização da troca de Pontos pelos demais produtos e serviços disponíveis pelo Programa aos seus Clientes.
Estes Termos e Condições são divididos a partir dos seguintes temas:
1. DEFINIÇÕES
2. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
3. ACÚMULO DE PONTOS LATAM Pass E PONTOS QUALIFICÁVEIS
4. RESGATE DE PONTOS, DEVOLUÇÕES E CANCELAMENTOS
5. MODALIDADES DE CARTÕES LATAM Pass
6. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
7. VALIDADE DO PROGRAMA E DOS TERMOS E CONDIÇÕES
1. Definições
Nestes Termos serão utilizadas as seguintes definições:
1.1 Bonus LATAM Pass: refere-se a um marco ou meta de qualificação intermediária alcançada dentro do Programa LATAM Pass, que concede ao Sócio benefícios adicionais ou melhorias na Categoria de Sócio Elite à qual pertence ao cumprir certas metas de Pontos Qualificáveis. Os Bonus LATAM Pass são projetados exclusivamente para uso dentro do aplicativo LATAM Pass, disponível para dispositivos iOS e Android.
1.2 Bundle Economy, Premium Economy, Premium Business: Pacotes de passagens para as classes Econômica, Econômica Premium e Econômica Executiva.
1.3 Bundle Basic, Light, Standard e Full: Pacotes de passagem para as classes Básica, Light, Standard e Full.
1.4 Categorias Elite: São as categorias de cartões disponibilizadas no Programa aos Clientes, obtidas mediante cumprimento de metas de Pontos Qualificáveis. Ao todo, são 4 (quatro) Categorias Elite: Gold, Platinum, Black e Black Signature.
1.5 Cliente (você): é a pessoa física interessada e elegível, maior de 02 (dois) anos, que realizar o cadastro no Site para aderir ao Programa. No caso de relativamente incapazes e incapazes, o Cliente será representado por responsáveis legais para todos os fins do Programa.
1.6 LATAM: TAM LINHAS AÉREAS S.A. (“LATAM”), inscrita no CNPJ sob o nº 02.012.862/0001-60, com endereço na Rua Ática, 673, 6º andar, Sala 62, Jardim Brasil (Zona Sul), CEP: 04634-042, São Paulo- SP.
1.7 LATAM Pass: Programa de fidelidade a LATAM em conjunto com a PRISMAH, para oferta de benefícios aos participantes, que acumularão pontos pela aquisição de produtos e serviços da LATAM e de seus Parceiros Participantes. LATA
1.8 LATAM Wallet: Carteira Digital do Programa, na qual constará o extrato de Pontos LATAM Pass, bem como, o histórico das operações realizadas, cuja criação é essencial para a elegibilidade no Programa.
1.9 Parceiros do Programa: quaisquer empresas parceiras da LATAM e da PRISMAH, de diferentes segmentos, tais como transporte aéreo, instituições financeiras, postos de combustíveis, varejo, hotelaria, serviços de turismo e entretenimento, dentre outros, que integrarão o Programa, tanto para a aquisição de pontos, como para o resgate de benefícios aos Clientes. Conheça os parceiros aqui.
1.10 PRISMAH: PRISMAH FIDELIDADE LTDA. (“PRISMAH”), inscrita no CNPJ sob o nº 16.549.589/0001-11, Rua Ática, 673, 8º andar, Sala 83, Jardim Brasil (Zona Sul), CEP: 04634-042, São Paulo- SP.
1.11 Passagem-Prêmio: Passagem aérea para Voos LATAM e companhias aéreas parceiras, emitidas como resgate de Pontos LATAM Pass ou Pontos+Dinheiro, com ou sem pagamento complementar em dinheiro.
1.12 Pontos LATAM Pass: Pontos acumulados pela aquisição de produtos e serviços oferecidos pela LATAM e os Parceiros do Programa, que poderão ser resgatados em benefícios ao Cliente.
1.13 Pontos Qualificáveis: Pontos acumulados pela aquisição de produtos e serviços oferecidos pela LATAM e pelos Parceiros do Programa que qualificam o Cliente para as Categorias Elite do Programa.
1.14 Política de Privacidade: é o documento da LATAM que explica como se dará o tratamento dos dados pessoais coletados, com o qual o Cliente já concorda expressamente, disponível no link.
1.15 Senha de Acesso o Resgate: senha criada no momento de cadastro, conforme regras de segurança da LATAM, a ser usada para acesso ao Site e ao Programa;
1.16 Site: https://latampass.latam.com/pt_br/
1.17 Voos LATAM: voos comerciais, nacionais ou internacionais, operados pela LATAM ou empresas aéreas parceiras.
2. Critérios de participação
2.1 Inscrição ao Programa. Para aderir ao Programa, o Cliente deverá (i) ser pessoa física, maior de 02 (dois) anos de idade. Caso o Cliente seja relativamente incapaz (maior de 16 anos e menor de 18 anos) ou absolutamente incapaz (menor de 16 anos), a sua adesão ocorrerá por intermédio de seus pais ou responsável, respondendo estes pelos seus atos perante o Programa, de acordo com a legislação vigente; (ii) realizar sua inscrição por meio do site https://latampass.latam.com/pt_br/ (“Site”) ou por outros meios divulgados pela LATAM, sendo permitida uma única inscrição por Cliente, e (iii) ler integralmente os Termos e Condições e manifestar sua concordância, a partir do que o Cliente declara ser civilmente capaz e penalmente imputável, ou que está devidamente representado ou assistido. No caso de qualquer discordância, total ou parcial, com estes Termos e Condições, o Cliente deverá abster-se de efetuar seu cadastro ou deixar de participar do Programa. Para fins de demonstração da validade da aceitação dos Termos e Condições pelo Cliente, a LATAM poderá armazenar registros de sua aceitação no ato de seu cadastro e durante o período de vínculo com o Programa e de outras transações realizadas.
2.2 Número do Cliente. O número LATAM Pass do Cliente no Programa será o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para Clientes que não possuam CPF, será criado um número de 12 (doze) dígitos, informado no momento do cadastro.
2.3 Informações do Cliente. O Cliente é responsável pelo conhecimento e aceitação dos Termos e Condições e pelas informações prestadas à LATAM, devendo manter atualizadas e completas todas as informações cadastrais, sob pena de não usufruir dos benefícios do Programa. A LATAM não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas apresentadas pelo Cliente. O Cliente responde pela veracidade, precisão, completude e atualidade das informações inseridas no Site e/ou prestadas à LATAM, incluindo, mas não se limitando, pelas informações inseridas para fins de cadastro, compra, pagamento ou entrega, respondendo integralmente por qualquer prejuízo e/ou violação de direitos de terceiros.
2.4 País de Residência do Cliente. Nos países em que haja atuação do Programa, os Termos e Condições poderão apresentar distinções, de acordo com exigências da legislação local. O Cliente deverá aderir ao Programa de seu país de residência no momento do cadastro ou em caso de alteração de endereço, sendo sua responsabilidade manter atualizado o seu país de residência no cadastro do Programa.
2.5 Alteração de País de Residência. Alterações relativas ao país de residência poderão ocorrer desde que observado o intervalo de 06 (seis) meses entre tais solicitações, mediante apresentação dos documentos comprobatórios solicitados pela LATAM. A alteração de localidade implicará na transferência do cadastro do Cliente para o novo país de residência, sendo que, para que seja concluída a alteração, o Cliente deverá aceitar previamente, de forma plena e irrestrita, (i) os Termos e Condições específicos do Programa do novo país de residência e a (ii) a taxa de conversão de seu saldo de pontos para milhas. A depender do país de residência será adotada a nomenclatura de “pontos” ou “milhas” e outras regras do Programa local.
2.6 Criação e Alteração de Senha de Acesso. Ao se cadastrar, o Cliente terá de criar uma senha, conforme regras de segurança da LATAM, recomendando-se a sua alteração periodicamente e não sendo recomendável a utilização de senhas de fácil acerto (por exemplo, nome, placa de veículo, número de telefone, data de aniversário, entre outros). A emissão de nova senha poderá ser realizada a qualquer tempo pelo próprio Cliente. Não recomendamos utilizar computadores não confiáveis, sem recursos de segurança ou redes públicas não protegidas para acessar o Site.
2.7 Informações de Uso Pessoal do Cliente. As informações de login, senha e número LATAM Pass são de uso pessoal, intransferível e de exclusivo conhecimento do Cliente, sendo seu dever mantê-las sob estrito sigilo, não as divulgando, fornecendo ou compartilhando, por qualquer meio ou forma. O Cliente será responsável por todas as atividades que ocorram com a utilização das suas informações de uso pessoal, inclusive por terceiros, eximindo a LATAM por qualquer uso indevido. O Cliente concorda em notificar imediatamente a LATAM de qualquer uso não autorizado de seu login e/ou senha de acesso.
2.7.1 Poderá ser exigido do Cliente etapa adicional de validação dos dados cadastrais, a qualquer tempo, para conexão e uso do Site e do Programa. CASO A LATAM IDENTIFIQUE QUALQUER IRREGULARIDADE NO CADASTRO OU NA CONTA, OU CASO O CLIENTE NÃO CONFIRME AS INFORMAÇÕES DECLARADAS QUANDO SOLICITADO, O CADASTRO DO CLIENTE NO PROGRAMA PODERÁ SER CANCELADO, SUSPENSO OU EXCLUÍDO, A EXCLUSIVO CRITÉRIO DA LATAM, SEM PREJUÍZO DA APURAÇÃO E COBRANÇA POR EVENTUAIS DANOS CAUSADOS E/OU OUTRAS MEDIDAS QUE ENTENDER NECESSÁRIAS.2.8 Carteira LATAM. Para participação no Programa LATAM Pass, é necessário que o Cliente possua uma LATAM Wallet. Ao preencher o formulário de inscrição ou revalidar seus dados, o Cliente está ciente de que a LATAM Wallet será criada automaticamente, permitindo a realização de pagamentos e outras transações financeiras envolvendo serviços da LATAM.
2.9 Ao se cadastrar no Programa, o Cliente declara ciência e concordância quanto às regras de uso da LATAM Wallet, disponíveis no endereço disponível no seguinte link, constituindo parte integrante destes Termos e Condições, no que aplicável. Caso o Cliente não concorde com as condições aplicáveis à LATAM Wallet, não deverá prosseguir com o cadastro.
2.10 Minha Conta. O ambiente da “Minha Conta” reúne todas as informações do Cliente, incluindo dados cadastrais, saldo e extrato de pontos, prazo de validade dos pontos, produtos e promoções disponíveis, sendo de responsabilidade do Cliente consultá-las no Site.
2.11 Benefícios do Programa. Os Clientes também poderão acumular e/ou resgatar Pontos LATAM Pass em Parceiros do Programa, nos segmentos de transporte aéreo, instituições financeiras, postos de combustíveis, varejo, hotelaria, serviços de turismo e entretenimento, dentre outros, conforme divulgado no Site.
2.12 Vedação à Cessão de Pontos. Os Pontos acumulados pelos Clientes são pessoais e intransferíveis, sendo vedada a sua cessão a terceiros, a qualquer título, exceto em caso de contratação de produtos específicos para transferência de Pontos LATAM Pass. No caso de falecimento do Cliente, serão encerrados a sua conta, o saldo de pontos existente e eventuais Passagens Prêmio emitidas em caso de alteração.
2.13 Cancelamento e Alterações ao Regulamento. A LATAM poderá cancelar ou alterar o Programa e seus Termos e Condições, mediante comunicação prévia de 90 (noventa) dias, incluindo, mas não se limitando, cancelar ou alterar os acordos de parceria ou definir novas formas de resgate de Passagens Prêmios.
2.14 Cancelamento de Cadastro. O Cliente poderá solicitar, a qualquer tempo, o cancelamento do seu cadastro nos canais autorizados da LATAM. Ao fazê-lo, o Cliente aceita que o seu saldo de Pontos será cancelado, sem direito a reembolso, indemnização ou qualquer reivindicação sobre a esse respeito.
2.15 Suspensão e Exclusão de Cadastro. Os Clientes que infringirem estes Termos e Condições e/ou a legislação vigente, bem como utilizem de má-fé, fraude ou ardil no acúmulo de pontos e/ou no resgate de benefícios, serão suspensos e/ou excluídos do Programa, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal relacionada.
2.16 Hipóteses de Infração. Por não ser possível elencar todas as hipóteses de infração aos Termos e Condições e de atos de má-fé, fraude ou ardil ao Programa, abaixo são indicadas hipóteses meramente exemplificativas de condutas expressamente vedadas:
(a) práticas ilegais ou contrárias aos Termos e Condições;
(b) conduta e/ou uso irregular, inadequado ou suspeito que contribua para ocorrência de fraudes e/ou utilização indevida no acúmulo de pontos ou resgate de benefícios;
(c) resgate de benefícios do Programa em favor de mais de 25 (mais de vinte e cinco) terceiros distintos, a qualquer título, a cada período de 12 (doze) meses;
(d) negociação com terceiros sob qualquer forma da compra e venda de Passagens-Prêmio;
(e) o fornecimento de informações falsas ou inexatas para a realização de transações do Programa;
(f) qualquer ato que incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam causar dano ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou de equipamentos informáticos ("hardware" e "software") de terceiros, ou que possam causar danos aos documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos;
(g) qualquer ato que provoque, por suas características (forma, extensão etc.), dificuldades no normal funcionamento do Site ou do Programa;
(h) fornecimento do número LATAM Pass e senha do Programa a terceiros; e
(i) outras hipóteses não elencadas no presente item, mas identificadas pela LATAM como irregulares e contrárias ao funcionamento do Programa.
2.16.1 Ocorrida uma hipótese de infração, a LATAM poderá suspender o Cliente por 06 (seis) meses ou, a depender da gravidade da situação, excluí-lo do Programa. Em caso de reincidência, o Cliente poderá ser excluído definitivamente do Programa. A penalidade será aplicada tanto em caso de prática de quaisquer dos atos acima quanto em caso de contribuição para uma das práticas, ou que delas tenha se beneficiado, em violação ao disposto nos Termos e Condições.
2.16.2 Durante o período de suspensão do Cliente no Programa, o prazo de validade dos Pontos acumulados fluirá regularmente, com vencimento dos Pontos na data aprazada, conforme contagem da data original do Acúmulo.
2.16.3 A exclusão é penalidade definitiva, que implica a perda de todos os direitos relacionados ao Programa de modo irreversível, incluindo os benefícios de categoria do Programa, tais como embarque preferencial, bagagem adicional, upgrade de cabine, acesso à sala VIP e à reserva de assento sem custo, dentre outros, e no cancelamento do saldo de pontos, independentemente da adoção de medidas judiciais cabíveis.
2.17 Cancelamento de Pontuação por Irregularidade. A LATAM tem o direito de, a seu critério, cancelar a pontuação obtida de passagens aéreas e compras consideradas irregulares, bem como de suspender o resgate da pontuação de Clientes inadimplentes ou com algum outro tipo de irregularidade junto ao Programa e aos Parceiros..
2.18 Responsabilidade do Cliente. Em caso de dano ou prejuízo à LATAM ou a terceiros, o Cliente será responsabilizado pelos prejuízos suportados, além das penalidades previstas nestes Termos e Condições e na legislação vigente.
2.19 Propriedade Intelectual da LATAM. Todos os textos, fotografias, imagens, vídeos, ilustrações, ícones, tecnologias, links e demais conteúdos audiovisuais ou sonoros, inclusive o software do Site, desenhos gráficos, códigos fonte, layouts e aplicativos, são de propriedade exclusiva da LATAM ou de terceiro que tenha autorizado sua utilização, estando protegidos pelas leis e tratados internacionais, sendo vedada sua cópia, reprodução ou qualquer outro tipo de utilização, ficando os infratores sujeitos a sanções civis e criminais, nos termos das Leis nº 9.279 de 1996, nº 9.609 de 1998 e nº 9.610 de 1998. As marcas, os nomes comerciais, sinais distintivos ou logotipos de qualquer espécie apresentados por meio da Plataforma são de propriedade da LATAM ou de terceiro que permitiu o seu uso, de modo que a utilização da Plataforma não consiste em autorização para que o Cliente faça qualquer tipo de uso ou disposição de tais marcas, nomes comerciais, sinais distintivos e/ou logotipos. O Cliente se compromete a não fazer ou permitir que se faça engenharia reversa, nem traduzir, decompilar, copiar, modificar, reproduzir, alugar, transmitir, emprestar, distribuir, licenciar ou, de outra maneira, dispor da Propriedade Intelectual da LATAM a qual teve acesso em decorrência da participação no Programa.
2.20 Impenhorabilidade, Inalienabilidade e Impossibilidade de Conversão em Dinheiro. Em nenhuma hipótese, os pontos acumulados serão convertidos total ou parcialmente em dinheiro, seja como crédito em conta ou saque em pecúnia, sendo os mesmos impenhoráveis e inalienáveis.
3. Acúmulo de pontos LATAM Pass e Pontos Qualificáveis
3.1 Acúmulo de Pontos LATAM Pass e Pontos Qualificáveis. A pontuação obtida pelos Clientes será computada na Minha Conta, conforme regras do Programa e Parceiros cadastrados, disponíveis no Site.
3.2 Pontos LATAM Pass. Os Pontos LATAM Pass poderão ser acumulados pelo Cliente devidamente cadastrado e que tiver aderido ao Programa, da seguinte forma: (i) em voos LATAM e empresas parceiras; (ii) pela contratação do Clube LATAM Pass; (iii) pela aquisição de produtos e/ou serviços dos Parceiros do Programa; (iv) pela contratação de produtos de facilidades, como Compra, Renovação e Transferência de Pontos LATAM Pass e outros disponíveis no Site; (v) pela aquisição de produtos e serviços da LATAM Travel; e (vi) pela aquisição de serviços complementares à passagem na LATAM, tais como bagagem despachada, seleção de assento, Upgrade de cabine, Embarque Premium e alterações de voo no mesmo dia; todos de acordo com as regras em vigor no momento da compra.
3.3 Pontos Qualificáveis para Definição de Categoria. A partir de 1º de janeiro de 2025, o Cliente acumulará apenas Pontos Qualificáveis para qualificação das diversas categorias do Programa, de acordo com a tarifa paga, a rota voada, a cabine e o Bundle, dentro do prazo de 1 (um) ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, conforme as regras aplicáveis no ato da aquisição da passagem aérea. As metas para qualificação às Categorias Elite do Programa LATAM Pass serão informadas no link.
3.4 Titular do Acúmulo de Pontos LATAM Pass e Pontos Qualificáveis. Os Pontos LATAM Pass e os Pontos Qualificáveis são pessoais e intransferíveis, sendo atribuídos exclusivamente (i) aos Clientes que realizarem a viagem e informar seu número LATAM Pass; (ii) aos Clientes que atenderem às regras dos Parceiros, conforme divulgado no Site. No caso do transporte aéreo, o Programa não beneficiará a fonte pagadora da passagem aérea, mas o passageiro titular.
3.5 Pontos acumulados em Companhias Aéreas Parceiras. Ao voar nas companhias aéreas parceiras, os Clientes poderão também acumular Pontos Qualificáveis e Pontos LATAM Pass, desde que o Cliente informe à companhia aérea parceira o seu número LATAM Pass, conforme as regras de cada empresa. O Cliente poderá acumular Pontos LATAM Pass para os utilizar em resgate de prêmios e Pontos Qualificáveis para atingir as Categorias Elite do Programa. Esta regra também se aplica aos Clientes que, ao voarem pela LATAM, escolherem pontuar nas Companhias Aéreas Parceiras. As regras de pontuação e qualificação das companhias aéreas parceiras poderão ter modelo próprio de qualificação. Para obter mais informações, acesse o link a seguir.
3.6 Não Elegibilidade de Pontuação. Não serão elegíveis ao Acúmulo de Pontos LATAM Pass e de Pontos Qualificáveis os trechos de voos realizados com Passagens Prêmio ou Pontos + Dinheiro, com tarifa promocional ou reduzida, em rotas não regulares ou gratuitas, por companhias aéreas sem acordo de parceria, o pagamento de quaisquer impostos e taxas aeroportuárias, ou de qualquer outra natureza, multas e penalidades.
3.7 Regras para Acúmulo de Pontos LATAM Pass. A quantidade de Pontos LATAM Pass acumulada será atribuída com base no valor da tarifa paga e do trecho voado pelo Cliente. O fator de acúmulo de Pontos LATAM Pass será determinado pelo país de residência e pela categoria do Cliente. Para compras realizadas em outras moedas, os valores serão convertidos em dólares americanos, com o cálculo da pontuação realizado de acordo com o valor da tarifa paga. A conversão em dólares americanos será de acordo com o câmbio oficial IATA no dia da compra. As informações encontrar-se-ão atualizadas no link.
3.8 Regras para Acúmulo de Pontos Qualificáveis. Para voos domésticos e voos internacionais, a quantidade de Pontos Qualificáveis a acumular será atribuída com base no valor da tarifa paga e do trecho voado pelo Cliente, existindo um acúmulo extra de 50% em voos adquiridos em cabines Premium Economy, Business ou na tarifa Full, sendo o fator de acúmulo de Pontos Qualificáveis. Para obter mais informações, acesse o link a seguir.
3.9 Prazo para Crédito de Pontos LATAM Pass e Qualificáveis em voos LATAM. O lançamento de pontuação de Voos LATAM ocorrerá no ambiente Minha Conta do Cliente no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis a partir da data do voo, desde que o Cliente tenha informado seu número LATAM Pass no ato da reserva, compra ou check-in. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado, para que a LATAM possa realizar as devidas validações.
3.10 Prazo para Crédito de Pontos LATAM Pass em segmentos não aéreos. Os Pontos LATAM Pass acumulados pelo Cliente serão creditados em sua conta em até 60 (sessenta) dias corridos, conforme informação transmitida pelo Parceiro. Na hipótese de ausência ou discordância no montante de crédito de Pontos LATAM Pass, o Cliente deverá entrar em contato com o Parceiro. A LATAM não se responsabiliza por informações incorretas fornecidas por seus Parceiros.
3.11 Solicitação de Pontos. Para solicitar Pontos LATAM Pass e Pontos Qualificáveis de voos realizados, o Cliente deverá manter cópia da passagem aérea e respectivo cartão de embarque. Estes documentos deverão ser apresentados obrigatoriamente, em caso de reclamação. Caso a pontuação não tenha sido creditada no Programa ou houver divergências, o Cliente poderá enviar à LATAM nova solicitação, no prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da data do voo. Alguns parceiros poderão definir prazos inferiores, conforme informações do Site. Esgotados os prazos, sem que tenha sido feita a solicitação, o Cliente perderá o direito aos Pontos LATAM Pass e Pontos Qualificáveis.
3.12 Disponibilização de Pontos. A pontuação de voos e de demais aquisições de Parceiros ficará disponível para utilização em uma única conta do Cliente.
3.13 Cobrança de taxa de transferência por Parceiros para o Programa. Os Parceiros poderão cobrar taxas para transferência de pontuação ao Programa. O Cliente reconhece e isenta a LATAM de qualquer responsabilidade, seja direta ou indireta, subsidiária ou solidária, pela cobrança das referidas taxas.
3.14 Cancelamento de Pontos LATAM Pass e Pontos Qualificáveis. A LATAM poderá cancelar o acúmulo de Pontos LATAM Pass e Pontos Qualificáveis em caso de solicitação do Parceiro ou se verificado que o voo não era elegível, não foi voado ou houve crédito irregular
4. Resgate de pontos, devoluções e cancelamentos
4.1 Resgate de Pontos LATAM Pass. Os Pontos LATAM Pass obtidos pelo Cliente poderão ser resgatados por: (i) emissão de Passagem-Prêmio para voos LATAM e companhias aéreas parceiras, com ou sem pagamento complementar em dinheiro (crédito, débito e LATAM Wallet); (ii) pagamento de taxas administrativas relacionadas ao resgate de Passagem-Prêmio, sempre que disponibilizadas pela LATAM; (iii) produtos e/ou serviços oferecidos pelos Parceiros do Programa; e (iv) serviços complementares à Passagem-Prêmio, sempre que disponibilizadas pela LATAM.
4.2 Pontuação para Resgate. A quantidade de Pontos LATAM Pass necessária ao resgate de benefícios poderá variar de acordo com a disponibilidade dos produtos e/ou serviços, campanhas promocionais e outras variáveis da LATAM, companhias aéreas parceiras e demais Parceiros. Os Pontos Qualificáveis obtidos pelo Cliente serão creditados na conta do Cliente para qualificação, mas não serão válidos para resgate de prêmios ou composição de saldo de Pontos LATAM Pass.
4.3 Código de Autorização. No momento do resgate, poderá ser solicitada a inserção de um código de autorização, que será enviado pela LATAM ao telefone informado pelo Cliente em seu cadastro. Sobre as Informações do Cliente e sua responsabilidade pela veracidade e atualização de tais informações, remete-se ao item 2.3. O Cliente compromete-se a manter sigilo quanto ao código de autorização recebido. A LATAM não solicita o envio pelo Cliente do código de autorização por aplicativo de mensagem, telefone, e-mail, SMS, ou qualquer outro meio que não o Site do Programa no momento de resgate de Pontos.
4.4 Validade dos Pontos LATAM Pass. Os Pontos LATAM Pass serão válidos para Resgate pelo período de 36 meses, do lançamento dos Pontos na Conta do Cliente, e se estenderá por 36 meses cada vez que o Cliente voar uma passagem paga em LATAM e acumular pelo menos 1 ponto em sua Conta. A data de lançamento corresponderá à data em que o Cliente obteve o direito ao Acúmulo de Pontos LATAM Pass, cujo crédito se realizará, conforme prazo de processamento do Parceiro.
4.4.1 Para determinados produtos e/ou campanhas promocionais, a LATAM poderá, a seu exclusivo critério, alterar o prazo de validade dos Pontos LATAM Pass previsto acima, sendo que tais exceções serão sempre comunicadas previamente ao Cliente, nos respectivos Termos e Condições dos referidos produtos e/ou campanhas promocionais.
4.5 Resgate de Passagem-Prêmio. A emissão da Passagem-Prêmio poderá ser realizada no Site, na Central de Vendas e demais canais disponibilizados pela LATAM, de acordo com a disponibilidade de assentos.
4.5.1 Todos os destinos operados pela LATAM estarão disponíveis para resgate com 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de antecedência à data do voo. Para destinos operados pelas companhias aéreas parceiras, serão aplicáveis regras próprias.
4.5.2 A pontuação necessária para o resgate de Passagem-Prêmio poderá variar em função de diversos fatores, tais como: Bundle (Economy, Premium Economy, Premium Business) trechos, número de conexões disponíveis no trecho escolhido, voos, datas, antecedência do resgate, aeronaves, classes de serviço, tarifas, períodos de baixa e alta estação, canais de vendas que vierem a ser escolhidos pelo Cliente, dentre outros. O Cliente deverá informar-se previamente nos canais de comunicação disponibilizados pela LATAM.
4.5.3 A efetiva emissão de Passagem-Prêmio se dará com o débito dos Pontos LATAM Pass, bem como com o pagamento das taxas aeroportuárias, tributos e de demais serviços cobrados pela LATAM ou companhia aérea parceira. O Cliente é responsável por verificar se a emissão da Passagem-Prêmio foi devidamente concluída com o correto débito dos Pontos LATAM Pass, bem como o efetivo pagamento das taxas e/ou serviços aplicáveis.
4.5.4 No momento da emissão da Passagem-Prêmio, o Cliente deverá observar atentamente todos os critérios e dados para a correta emissão, tais como informações pessoais, nome, dentre outras. Todos os serviços adicionais, tais como franquia de bagagem, políticas de cancelamento, assento LATAM+, entre outros serão devidamente comunicados no momento da emissão da Passagem-Prêmio no Site
Serão apresentados diferentes tipos de tarifa para o resgate de Passagem-Prêmio, Bundle Basic, Light, Plus e Top, conforme disponibilizado no Site e demais canais LATAM em que o cliente pode escolher de acordo com o que melhor se adapte às suas necessidades. O preço da Passagem-Prêmio será divulgado no Site e pode sofrer alteração sem aviso prévio. Os pontos resgatados não serão passíveis de devolução em dinheiro.
4.5.6 Todas as regras para emissão, alteração e cancelamento de Passagem-Prêmio em nome do Cliente são válidas e aplicáveis também para a hipótese de emissão de Passagens-Prêmio pelo Cliente a terceiros.
4.5.7 Para o resgate de pontuação em voos operados pela LATAM ou companhias aéreas parceiras, o Cliente poderá emitir somente o trecho de ida ou volta ou de ambos, de acordo com a disponibilidade de assentos e regras locais.
4.5.8 No caso de ser solicitada a devolução da Passagens-Prêmio, o Cliente ficará sujeito às condições da tarifa escolhida no momento da compra de acordo com as informações publicadas em nosso site. A devolução do prêmio exige que a passagem emitida esteja válida (a validade é contada a partir da data de emissão da passagem). A devolução poderá ser solicitada por meio de Site ou em nosso Contact Center LATAM. Uma vez processado o reembolso, o associado receberá na sua conta LATAM Pass os pontos correspondentes ao seu resgate sendo mantida a validade original dos pontos. Estes últimos estarão sujeitos às regras da classe tarifária originalmente escolhida pelo cliente.
4.5.9 Caso o reembolso seja voluntário, o bilhete emitido seja válido (a validade começa na data de emissão do bilhete) e o bilhete-prêmio esteja na forma de pontos ou Pontos + Dinheiro, os pontos utilizados serão reembolsados integralmente, descontando os que estiverem vencidos, e o dinheiro referente a impostos e adicionais pagos será reembolsado à LATAM Wallet, descontando a penalidade aplicável de acordo com a condição da tarifa.
4.5.10 com a condição da tarifa. 4.5.10 Caso o reembolso seja involuntário, o bilhete emitido seja válido (a validade começa na data de emissão do bilhete) e o bilhete-prêmio esteja na forma de pontos ou Pontos + Dinheiro, os pontos utilizados serão reembolsados integralmente e o imposto e o dinheiro adicional pagos serão reembolsados à sua Carteira LATAM.
4.6 Condições Específicas do Resgate. Antes de realizar qualquer resgate de Passagem-Prêmio, o Cliente deverá consultar as regras disponíveis no Site e seguir as orientações aplicáveis, cuja operação poderá implicar eventuais custos, taxas e/ou ônus, de acordo com o tipo de resgate e/ou o canal utilizado para realizar o resgate. A quantidade de Pontos LATAM Pass e as condições para o resgate de prêmios serão definidos pela LATAM e/ou pelo Parceiro, podendo sofrer alterações, mediante comunicação nos canais disponibilizados pela LATAM e/ou Parceiros.4.7 Prêmios para o Titular e Terceiros. A pontuação necessária para obter vantagens do Programa deverá ser obtida diretamente pelo próprio Cliente titular, sendo que o passageiro da Passagem-Prêmio poderá ser o Cliente titular ou terceiro por ele indicado.
4.8 Transferência de Pontos LATAM Pass entre Programas. Para transferir Pontos LATAM Pass para promoções e/ou programas de incentivo dos Parceiros, aplicam-se as seguintes condições:
(a) As regras aplicáveis à transferência de Pontos LATAM Pass para promoções e/ou programas de incentivo à fidelidade comercial dos Parceiros, tais como fatores de conversão, quantidade e equivalência de benefícios, serão definidas entre a LATAM e o Parceiro, e a sua divulgação será realizada pelos canais LATAM;
(b) Transferidos os Pontos LATAM Pass para promoções e/ou programas de incentivo à fidelidade comercial dos Parceiros, é impossível cancelar a solicitação e/ou devolver os Pontos LATAM Pass, passando a vigorar as regras vigentes para tais e/ou promoções e/ou programas de destino, as quais são de responsabilidade dos Parceiros.
4.9 Doações de Resgate de Pontos LATAM Pass. As doações realizadas pelos Clientes para os Parceiros exclusivos do Site, por meio do Resgate de Pontos LATAM Pass, não poderão ser utilizadas para abater tributos, em especial, o Imposto de Renda.
4.10 Responsabilidade pelo Resgate. Todos os benefícios disponíveis para Resgate, incluindo os serviços, produtos, promoções e programas de incentivo à fidelidade comercial dos Parceiros, são criados, desenvolvidos e gerenciados, de forma independente, por tais Parceiros, sem intervenção ou participação da LATAM. A LATAM não tem qualquer responsabilidade, seja direta, indireta, subsidiária ou solidária, pelos referidos serviços, produtos, promoções e programas de incentivo à fidelidade comercial. Mesmo assim, em caso de qualquer tipo de defeito ou vício relativo aos serviços, produtos, promoções e programas de incentivo à fidelidade comercial dos Parceiros, o Cliente poderá registrar reclamação na Central de Atendimento LATAM Pass.
4.11 Informações dos Benefícios Resgatados. As informações relativas ao produto e/ou serviço resgatado pelo Programa, incluindo, mas não se limitando aos riscos, características, peculiaridades, prazos de entrega, recebimento, retirada, entre outros, deverão ser verificadas pelo Cliente diretamente no Site, quando o resgate ocorrer mediante este, com o Parceiro responsável ou com a LATAM através da Central de Atendimento LATAM Pass.
4.12 Restrições a Resgate de Determinados Benefícios. O resgate de benefícios, incluindo, mas não se limitando a bebidas alcoólicas, ou serviços tais como aluguel de carros, entre outros, são exclusivos a maiores de 18 (dezoito) anos e civilmente capazes, conforme legislação vigente. A LATAM não se responsabiliza por informações erradas e/ou incongruentes fornecidas pelo Cliente que, em razão delas, tenha acesso a produtos ou serviços impróprios para sua idade.
4.13 Reembolso de Pontos LATAM Pass no Segmento Não Aéreo. A LATAM realizará o Reembolso de Pontos LATAM Pass, mediante solicitação do Parceiro e/ou do Cliente, nos segmentos não aéreos, cancelando o Resgate realizado e ajustando os Pontos LATAM Pass ao extrato da conta do Cliente. Em caso de cancelamento, os Pontos LATAM Pass serão creditados na conta do Cliente com prazo de validade igual ou superior àquele vigente na data de utilização dos Pontos LATAM Pass. A LATAM se reserva o direito de analisar cada caso individualmente, de modo a coibir eventual abuso de direito no Resgate de Pontos LATAM Pass pelos Clientes.
4.13.1 O reembolso de Pontos LATAM Pass nos segmentos não aéreos deverá respeitar as regras específicas de cada Parceiro, não ensejando reembolso as hipóteses a seguir:
(a) Produto e/ou serviço de Parceiro que, por sua natureza ou características, não seja passível de arrependimento, como, mas não se limitando, a produtos feitos com as especificações do Cliente ou claramente personalizados, softwares cuja instalação já tenha sido realizada, cremes, cosméticos, perfumes e afins que estejam sem lacre ou com indícios de uso por parte do Cliente, arquivos digitais enviados eletronicamente que possam ser baixados ou reproduzidos imediatamente para uso permanente, jornais, revistas, peças íntimas e produtos alimentícios;
(b) e Insatisfação do Cliente ao transferir Pontos LATAM Pass para promoções e/ou programas de fidelização dos Parceiros, pois, uma vez transferidos os Pontos LATAM Pass, serão aplicáveis as regras das promoções e/ou programas de destino.
4.14 Não Reconhecimento de Resgate. No caso de utilização de Pontos LATAM Pass não reconhecidas pelo Cliente, este terá um prazo de 06 (seis) meses da data do Resgate para registrar sua reclamação na LATAM, que terá um prazo de até 30 (trinta) dias para posicionar o Cliente sobre o registro da reclamação. Se constatado que os Pontos LATAM Pass reclamados foram utilizados indevidamente, sem dolo ou culpa do Cliente, tais pontos serão creditados com a mesma data de origem do seu acúmulo.
4.15 Comunicações LATAM. A LATAM enviará, por meio de seus canais, comunicações aos Clientes, informando-os do seu saldo de pontos e informações relativas ao Programa. As comunicações serão consideradas eficazes, para todos os efeitos, quando realizadas por qualquer forma de contato fornecida pelo Cliente à LATAM. O Cliente também poderá consultar a LATAM, em seus canais de comunicação, para acompanhar seu saldo de pontos, além de obter outras informações relativas ao Programa.
4.15.1 O Cliente concorda e autoriza a LATAM a enviar notificações pelo aplicativo (“push”), por e-mail, SMS, por publicações no Site, por ligações telefônicas ou por qualquer outro meio de comunicação disponível. O Cliente reconhece e concorda que quaisquer notificações, mensagens, divulgações, contratos e demais comunicações por ele recebidas eletronicamente satisfazem todas as exigências legais, sendo considerado, para todos os efeitos, que tal comunicação foi feita por escrito.
4.16 Não é permitida a troca de prêmios Multidestino e/ou Open Jaw.
5. Modalidades de cartões LATAM Pass
5.1 O Programa LATAM Pass disponibiliza 5 (cinco) categorias: LATAM, Gold, Platinum, Black e Black Signature. A LATAM poderá, a qualquer momento, lançar novas modalidades e/ou categorias que substituam ou modifiquem as atuais, mediante prévio aviso aos Clientes no Site. O Programa poderá oferecer benefícios exclusivos para cada categoria Elite, inclusive acompanhante, conforme comunicação no Site.
5.2 As regras relativas às modalidades do Clube LATAM Pass que tenham relação nas regras de acúmulo de Pontos Qualificáveis constarão no Regulamento do Clube, disponível aqui. Se o Cliente deixar de cumprir com as regras do Clube, as regras de qualificação do Programa definirão a categoria do Cliente.
5.3. Poderá ocorrer rebaixamento de modalidade (“downgrade”), que sempre se produzirá de uma modalidade superior para a imediatamente inferior, de acordo com a avaliação anual realizada pela LATAM, a qual considerará a pontuação acumulada durante 1 (um) ano calendário.
6. Privacidade e proteção de dados
6.1 A LATAM está comprometida em garantir a confidencialidade e a segurança das informações e dados inseridos pelo Cliente. Por isso, a LATAM elaborou a Política de Privacidade e a Política de Cookies, disponibilizada para o Cliente nestes hiperlinks.
6.2 A Política de Privacidade é parte integrante e inseparável destes Termos, de modo que ao aceitar estes Termos o Cliente declara possuir ciência e concordar com o disposto na Política de Privacidade da Plataforma.
7. Validade do Programa e dos Termos e Condições.
7.1 Validade do Programa. O Programa permanecerá válido indeterminadamente, podendo ser alterado pela LATAM, mediante comunicação prévia aos Clientes de 90 (noventa) dias. No caso de alteração, a pontuação lançada em favor do Cliente, as Passagens-Prêmio já emitidas, em nome do Cliente ou de terceiros por ele indicados, durante a vigência dos Termos e Condições, permanecerão válidos pelo seu prazo de validade.
7.2 Em caso de encerramento do Programa, a LATAM se compromete a manter vigente os Pontos LATAM Pass já acumulados pelo Cliente até o limite do prazo de validade previsto na Cláusula 4.6, contados a partir da data de emissão dos Pontos LATAM Pass.
7.2.1 A partir da data informada para encerramento do Programa, não mais será possível acumular novos Pontos LATAM Pass.
7.2.2 No caso de não ser possível assegurar a utilização do saldo de pontos LATAM Pass do Cliente até o final de sua vigência, a LATAM procederá com o ressarcimento dos Clientes administrativamente.
7.3 Rede de Parceiros. A LATAM se reserva o direito de, a qualquer tempo e independentemente de anuência prévia do Cliente, incluir, excluir ou modificar a participação de Parceiros de Acúmulo e/ou de Resgate no Programa.
7.4 Horário Oficial do País. Será considerado, inclusive para promoções e campanhas da LATAM e seus Parceiros no país, o horário oficial do país, exceto se de forma contrária constar expressamente no regulamento da promoção ou campanha.
7.5 Lei Aplicável. Os Termos e Condições serão regidos e interpretados, conforme legislação brasileira. Caso o cliente altere sua residência ou faça cadastro no Programa em outro País, ficará vinculado aos Termos e à legislação do local de adesão ao Programa.
7.6 Transporte Aéreo. O transporte aéreo decorrente da utilização de Passagem-Prêmio é regulado pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº. 7.565/86), pela Convenção de Montreal (Decreto nº. 5.910/06), pelas Portarias e Resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil e demais legislações aplicáveis.
7.7 Fale conosco: Caso tenha dúvidas sobre a aplicação deste Regulamento, entre em contato conosco nos Canais de atendimento disponíveis em nosso site.
7.8 Vigência dos Termos e Condições. Este documento de Termos e Condições entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.