Regulamento Clube LATAM Pass
O Clube LATAM Pass (“Clube”), foi desenvolvido pelas empresas TAM LINHAS AÉREAS S.A. (“LATAM”),
inscrita no CNPJ sob o no 02.012.862/0001-60, e PRISMAH FIDELIDADE LTDA. (“PRISMAH”), inscrita no CNPJ
sob o no 16.549.589/0001-11.
Um clube de vantagens e benefícios denominado Clube LATAM Pass (“Clube LATAM” ou “Clube”), ao qual os
cliente da Rede do Programa de fidelidade da LATAM (“clientes”) que desejarem se associar poderão
usufruir do benefício de acumular milhas de forma automática e recorrente em sua Conta LATAM Pass, com
o objetivo de facilitar o resgate de produtos e/ou serviços desejados, bem como terá acesso a
promoções exclusivas.
O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer todas as regras e condições para participação no
Clube.
1. Da Adesão ao Clube LATAM Pass.
1.1. Poderão aderir e participar do Clube LATAM Pass somente os clientes LATAM Pass com mais de 18
(dezoito) anos de idade, residentes no Brasil, com CPF/MF (Cadastro Nacional de Pessoa Física)
devidamente válido, com cadastro completo na Rede LATAM Pass e que sejam portadores de um cartão de
crédito emitido obrigatoriamente no Brasil para pagamento mensal do valor referente ao Plano
desejado.
1.2. O cliente que optar pela adesão ao Clube LATAM Pass deverá escolher a modalidade do Plano
desejado, ler e aceitar este Regulamento através do clique no botão “Aceito”, que se encontra
disponível durante o fluxo de adesão do Clube, no Site, e efetuar o pagamento mensal do valor. Os
clientes são responsáveis pelo conhecimento do inteiro teor deste Regulamento, antes da adesão ao
Clube LATAM Pass.
1.3. O cliente é o único responsável pela veracidade e integridade de todas as informações prestadas
à LATAM Pass, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente, seu nome, CPF/MF,
e-mail, endereço, telefone para contato e dados do cartão de crédito devidamente válidos.
1.4. A adesão e participação no Clube LATAM Pass está sujeita aos termos e condições do presente
Regulamento, o qual será expressamente aceito pelo cliente quando da efetivação da aquisição do
Plano, por meio de seu clique no botão “Aceito”. Caso o cliente não concorde com os termos deste
Regulamento e, portanto, não o tenha aceitado, não será possível concluir sua adesão ao Clube LATAM
Pass.
1.5. O prazo de confirmação da adesão é de até 48 (quarenta e oito) horas, contados do pedido de
adesão, realizado no Site.
2. Dos Planos
2.1. O Clube LATAM Pass oferece diversos Planos para adesão, sendo que os valores das mensalidades e
a descrição dos benefícios e vantagens de cada Plano estão descritos no Site e em outros Canais de
Comunicação utilizados pela LATAM Pass.
2.1.1. A LATAM Pass se reserva o direito de alterar, excluir e/ou criar novos Planos, a qualquer
momento, mediante comunicação aos clientes através do e-mail cadastrado pelo cliente na Rede LATAM
Pass. Caso algum Plano seja excluído, o cliente receberá as milhas do respectivo mês e poderá optar
por aderir a outro Plano vigente ou cancelar sua participação no Clube.
2.1.1.2. A LATAM Pass poderá, a seu exclusivo critério, na descontinuidade de algum Plano, permitir
que permaneçam no Plano os clientes que tenham aderido e que não tenham atrasos no pagamento.
2.1.2. A LATAM Pass poderá, a seu critério, excluir ou modificar os benefícios concedidos em cada
Plano, mediante prévia comunicação aos clientes.
2.2. O cliente poderá realizar, a qualquer tempo, a mudança do Plano escolhido realizando no Site o
upgrade ou o downgrade, sendo que a mudança somente será válida após o pagamento da mensalidade do
Plano selecionado.
2.2.1. Na hipótese de o cliente solicitar a mudança de Plano, o cliente tem ciência de que, até a
efetivação da mudança, permanecerão válidos e exigíveis os benefícios e os valores do Plano ainda em
vigor.
2.2.2. Somente os clientes que estiverem com os pagamentos das mensalidades em dia poderão realizar
a mudança de Plano.
2.3. O cliente poderá também realizar o cancelamento do Plano vigente e aderir a um novo plano de
sua escolha, sendo que nesses casos, as regras do novo plano escolhido serão válidas em até 48
(quarenta e oito) horas, a contar da confirmação da adesão.
2.4. A adesão está limitada a um único Plano por CPF, sendo que o cliente poderá mudar de Plano a
qualquer momento dentro do Site.
2.5.Os clientes do Clube LATAM Pass, além dos benefícios de cada Plano, poderão receber
bonificações, promoções e descontos exclusivos, que poderão ser segmentados de acordo com o Plano
aderido, o período de permanência no Clube, entre outros critérios definidos pela LATAM Pass.
2.5.1 As ofertas e promoções, segmentadas ou não, serão divulgadas por e-mail e/ou outros canais de
comunicação utilizados pela LATAM Pass.
2.6. As milhas decorrentes do Clube LATAM Pass terão a validade definida para cada Plano, devendo o
cliente consultar as regras e condições de cada Plano no momento da adesão, os quais estão
disponíveis no Site.
2.7. As milhas do Clube LATAM Pass não servirão para qualificar ou tornar os clientes elegíveis às
categorias Elite da LATAM Airlines.
3. Do Pagamento
3.1. O cliente deverá realizar o pagamento de uma mensalidade pela participação no Clube LATAM Pass,
de acordo com o Plano escolhido no momento da adesão. O valor a ser pago pelo cliente será informado
mensalmente, no extrato constante no Site, bem como a tabela de preços dos Planos ficará disponível
no Site.
3.2. Os valores das mensalidades poderão ser reajustados de acordo com as políticas da LATAM Pass e
serão divulgados na forma da tabela de preços dos Planos no Site, no mínimo, 90 (noventa) dias de
antecedência à cobrança.
3.3. O cliente deverá utilizar, como meio de pagamento das mensalidades, cartão de crédito emitido
no Brasil.
3.4. A cobrança do valor do Plano ocorrerá mensalmente de forma automática, nos dados do cartão de
crédito informado, caso o cliente não se manifeste em contrário para encerramento de sua
participação no Clube LATAM Pass.
3.4.1. O cliente poderá consultar as bandeiras disponíveis para pagamento da mensalidade no Site.
3.4.2. O cliente poderá alterar os dados do cartão de crédito através do Site, no link “Alterar
Cartão”.
3.5. No momento da adesão, será cobrado o valor da primeira mensalidade para ativação do cliente no
Clube LATAM Pass. Para o pagamento das demais mensalidades, serão disponibilizadas aos clientes 03
(três) datas de vencimento: 05, 15 ou 25. A data de vencimento poderá ser alterada pelo cliente, a
qualquer momento, no Site.
3.5.1. A cobrança da segunda mensalidade poderá ocorrer no mesmo mês de adesão, dependendo da data
de vencimento da mensalidade selecionada pelo cliente.
3.5.2. A alteração da data de vencimento da mensalidade será aplicável para a próxima cobrança.
3.6. O crédito das milhas ocorrerá no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a confirmação do
pagamento da mensalidade pela operadora do cartão de crédito.
3.7. Caso a LATAM Pass não consiga realizar a cobrança da mensalidade em referência, será enviado um
e-mail ao cliente para que este regularize o pagamento no prazo máximo de 12 (doze) dias. A LATAM
Pass tentará realizar novas cobranças, durante o referido período de 12 (doze) dias, e, no caso de
não confirmação do pagamento, o Plano será automaticamente cancelado e o cliente perderá todos os
benefícios do Clube LATAM Pass.
3.8. O cliente, desde a adesão ao Plano, autoriza a realização da cobrança automática e recorrente
no seu cartão de crédito. A indisponibilidade de cobrança automática no cartão, acarretará o
cancelamento do Clube LATAM Pass.
3.9. O cliente poderá consultar mensalmente os dados da transação no campo no Site, no qual conterá:
(i) a tabela da mensalidade do Plano LATAM Pass; (ii) o valor da mensalidade e (iii) a data do
vencimento das mensalidades.
3.10. A LATAM Pass poderá disponibilizar outros valores dos Planos vigentes, para adesão a qualquer
momento, incluindo períodos promocionais, conforme perfis de transação na Rede LATAM Pass, entre
outros critérios.
4. Do Cancelamento
4.1.O cliente poderá cancelar o Plano a qualquer momento durante a vigência da contratação acessando
o Site. O cancelamento do Plano acarretará a perda imediata de todos os benefícios concedidos no
Clube LATAM Pass.
4.2. O cliente poderá solicitar o cancelamento no prazo de 07 (sete) dias corridos contado da
adesão, nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
4.2.1. Caso o direito de arrependimento, previsto na cláusula 4.2 acima, seja exercido pelo cliente,
os valores eventualmente pagos durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato e as
milhas serão estornados. Caso o cliente não tenha saldo para realizar o estorno das milhas, o
cancelamento ocorrerá apenas no mês subsequente, sem devolução do valor pago.
4.3. Após o cancelamento, caso o cliente tenha interesse em aderir o novo Plano deverá
obrigatoriamente seguir todas as etapas para adesão.
4.3.1. O cliente que cancelar o Clube LATAM Pass poderá aderir novamente apenas uma única vez, no
intervalo de 20 (vinte) dias. A tentativa de mais de duas adesões a qualquer um dos planos do Clube
LATAM Pass, no intervalo de 20 (vinte) dias, não será aprovada pela LATAM Pass.
4.4. O cliente que cancelar qualquer um dos planos do Clube LATAM Pass não poderá contratar
novamente, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do cancelamento, por
intermédio de campanhas promocionais de adesão.
5. Disposições Gerais
5.1. O Clube LATAM Pass poderá ser extinto pela LATAM Pass a qualquer tempo, mediante aviso prévio
de 03 (três) meses de antecedência para os clientes. As milhas obtidos por meio do Clube LATAM Pass
poderão ser utilizados mesmo após a extinção do Clube LATAM Pass, desde que respeitado o prazo de
validade de 36 (trinta e seis) meses.
5.2. Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos,
serão decididos pela LATAM Pass.
5.3. As milhas são pessoais e intransferíveis, não sendo admitida sua negociação ou substituição por
outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro ou a transferência de sua
titularidade em qualquer hipótese.
5.4. O presente Regulamento permanecerá válido indeterminadamente até que substituído, a critério da
LATAM Pass, por novo regulamento, podendo ser alterado, a qualquer tempo, pela LATAM Pass, mediante
comunicação aos clientes.
5.5. Não constituirá renúncia, ineficácia ou novação de obrigação, e nem afetará o direito da LATAM
Pass de exigir o cumprimento das disposições deste Regulamento, as hipóteses que seguem listadas,
mas que não se limitam a: (i) a omissão da LATAM Pass em requerer a execução de qualquer disposição
do Regulamento; (ii) a tolerância da LATAM Pass para o descumprimento de qualquer disposição do
Regulamento. Toda renúncia, reconhecimento de ineficácia ou novação de obrigação somente será válida
se, efetuada por escrito e assinada pelo representante legal da LATAM Pass.
5.6. A LATAM Pass não será considerada em mora ou inadimplente de quaisquer de suas obrigações
previstas neste Regulamento se o motivo de seu descumprimento decorrer de caso fortuito ou força
maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro (Lei no 10.406/2002).
5.7. Todos os termos, condições e disposições deste Regulamento são independentes, sendo certo que,
na hipótese de qualquer de seus termos, condições ou disposições ser considerado, por juízo ou
árbitro competente, inválido, inexequível ou ilegal, no todo ou em parte, por qualquer motivo, a
validade e exequibilidade dos demais termos, condições e disposições, ou de partes dos mesmos, não
serão afetadas.
5.8. A LATAM Pass se reserva o direito de excluir o cliente do Clube LATAM Pass e da rede LATAM Pass
e de cancelar sua Pontuação, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis, no
momento em que tiver conhecimento da conduta ilegal ou contrária ao disposto nesse Regulamento, nas
regras dos planos ou no Regulamento da Rede LATAM Pass, falsidade ou de má-fé empregadas pelo
cliente na utilização ou obtenção dos benefícios da rede, podendo impedir seu posterior regresso,
sem quaisquer ressarcimentos.
5.9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela LATAM Pass, inclusive após o término da sua
participação no Clube, a inelegibilidade do cliente ou qualquer irregularidade cometida pelo
cliente, a LATAM Pass poderá: (i) suspender ou cancelar o cadastro do cliente e excluir do Clube
LATAM Pass e da Rede LATAM Pass; (ii) estornar as milhas LATAM Pass obtidas de maneira irregular,
mediante fraude ou qualquer outro meio ilícito; (iii) cancelar todas as transações realizadas com as
milhas LATAM Pass, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o
cancelamento das transações de resgate de prêmios.
5.10. Em caso de inelegibilidade do cliente, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento,
o cliente será excluído automaticamente do Clube LATAM Pass e da Rede LATAM Pass, podendo ainda
responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a exclusivamente a
legislação brasileira.
5.11. Esse Regulamento será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República
Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou
países, sendo competente o Foro do domicílio do cliente residente no Brasil ou o foro da comarca da
Cidade de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas do regulamento.
REGRAS – PLANOS CLUBE LATAM Pass
BENEFÍCIOS DOS PLANOS INICIADOS A PARTIR DE 11/01/2018
MILHAS EXTRAS VÁLIDO PARA OS PLANOS CLUBE 1.000; CLUBE 5.000 E CLUBE 10.000 Serão
concedidos aos clientes milhas extras sobre os milhas acumuladas nos parceiros da Rede LATAM Pass, em
percentuais diferentes de acordo com o plano contratado, sendo: 10% (dez por cento) de milhas Extras
para o Clube 1.000; 15% (quinze por cento) de milhas Extras para o Clube 5.000 e 30% (trinta por
cento) de milhas Extras para o Clube 10.000.
As milhas Extras não serão concedidos para acúmulos realizados: (i) no parceiro LATAM Airlines e
companhias Oneworld; (ii) parceiros que seja necessário o pagamento em reais para transferência de
milhas para a Rede LATAM Pass; (iii) parceiros que concedem milhas como nas promoções especiais para
cliente clube; (iv) para os produtos da Rede LATAM Pass (compra, renovação e transferência de milhas,
Multiplica, Game LATAM Pass e outros que vierem a ser criados).
A concessão de milhas extras terá o limite mensal, conforme tabela abaixo:
Clube 1.000
10% de milhas Extras
Até 10.000 milhas Extras/Mês
Clube 5.000
15% de milhas Extras
Até 15.000 milhas Extras/Mês
Clube 10.000
30% de milhas Extras
Até 30.000 milhas Extras/Mês
Dessa forma, os primeiros 100.000 (cem mil) milhas acumuladas dentro da mensalidade do plano receberão
os milhas extras, sendo que somente os milhas excedentes não serão elegíveis ao benefício.
O limite de milhas não é cumulativo e os milhas extras são limitados de acordo com o plano ativo em
conta. E o limite é renovado no primeiro dia útil do mês, sendo válido até o último dia do mês
vigente, independente da data escolhida para pagamento da mensalidade.
Na alteração da data de vencimento da mensalidade, o limite de milhas extras será renovado somente
mediante o novo pagamento.
O limite de milhas extras não será renovado para os clientes com atrasos no pagamento ou que tiverem
irregularidades no Clube.
As milhas Extras não são cumulativos com as ações promocionais realizadas pela LATAM Pass e/ou seus
parceiros, exceto quando a LATAM Pass, a seu exclusivo critério, definir a cumulatividade em
determinada campanha. A cumulatividade com outras ações promocionais será sempre expressa em
regulamento próprio da respectiva campanha promocional.
CATEGORIA GOLD LATAM – VÁLIDO PARA OS PLANOS 5.000 E 10.000
VÁLIDO PARA OS PLANOS 5.000 E 10.000
Os clientes 5.000 e 10.000 serão elegíveis à categoria Gold LATAM Fidelidade. Os benefícios da
categoria Gold seguirão as regras definidas pela LATAM Airlines, disponível no site
Os benefícios da categoria Gold poderão ser utilizados após 5 (cinco) dias úteis contados da
confirmação da adesão.
SALA VIP – VÁLIDO PARA O PLANO 10.000
Os clientes do 10.000 e que também sejam titulares dos Cartões LATAM Pass Itaú nas categorias Platinum
ou Black ou do Cartão Itaú Personnalité LATAM Pass Visa Infinite ativos, com pelo menos uma transação
de crédito nos últimos 06 (seis) meses, que forem voar na LATAM Airlines terão acesso às Salas VIPs
dos aeroportos internacionais de Guarulhos; Bogotá; Buenos Aires; Santiago e Miami.
O acesso a Sala VIP está disponível somente para o cliente associado que atenda às condições de
elegibilidade previstas acima. Não será permitida a entrada de acompanhantes.
Para todos os acessos à Sala VIP o cliente deverá previamente acessar
e confirmar sua elegibilidade no link
https://latampass.latam.com/pt_br/categorias-elite
também disponível no aplicativo ou no site da LATAM Pass. A tela de confirmação de acesso à sala
deverá ser apresentada em frente à sala VIP desejada junto ao cartão de embarque do voo daquele dia.
O uso e acesso a Sala VIP seguem as regras definidas pela LATAM Airlines por localidade e podem ser
consultados pelo link
https://latampass.latam.com/pt_br/categorias-elite
VIGÊNCIA DAS MILHAS – VÁLIDO PARA OS PLANOS 1.000, 5.000 E
10.000
As milhas acumuladas pelos clientes, a partir da adesão e enquanto a
assinatura estiver ativa, será conforme previsto na tabela abaixo:
Clube 1.000
36 Meses
Clube 5.000
Não Expiram
Clube 10.000
Não Expiram
As milhas acumulados antes da adesão aos planos permanecerão com a vigência de 36 (trinta e seis)
meses, conforme as regras do regulamento da Rede LATAM Pass.
No cancelamento do plano Clube 1.000 as milhas acumulados durante o período que o Plano estava vigente
terão o vencimento considerando o período restante para completar os 36 (trinta e seis) meses. No
cancelamento dos planos Clube 5.000 e Clube 10.000 todos as milhas passarão a ter validade de 36
(trinta e seis) meses, contados da data do cancelamento.
Planos comercializados até 10/01/2018 – Clube 500; Clube 1.000; Clube
3.000; Clube 5.000
Clube 500
Pontuação de 500 milhas todo mês. (Dobro de milhas do pacote mensal a
cada 4 meses)
Clube 1.000
Pontuação de 1.00 milhas todo mês. (Dobro de milhas do pacote mensal a
cada 4 meses)
Clube 3.000
Pontuação de 3.000 milhas todo mês. (Dobro de milhas do pacote mensal
a cada 4 meses)
Clube 5.000
Pontuação de 5.000 milhas todo mês. (Dobro de milhas do pacote mensal
a cada 4 meses)
*Adesão permitida até 10/01/2018. Será concedido o dobro dos milhas (bonificação) do Plano mensal
escolhido a cada 04 (quatro) meses de permanência no Clube. O Dobro de
A bonificação de milhas será creditada na conta do cliente, sempre no quarto mês de permanência no
Clube, no prazo de 2 (dois) dias, após a confirmação do pagamento do respectivo mês.
Para receber a bonificação o cliente deverá obrigatoriamente permanecer no Plano contratado durante os
04 (quatro) meses, denominado “Ciclo do Bônus”. O Ciclo do Bônus é renovado automaticamente após o
recebimento da bonificação, ou seja, a cada período de 04 (quatro) meses.
Caso o cliente cancele o Plano e não complete o Ciclo do Bônus ou a LATAM Pass não consiga confirmar o
pagamento, a bonificação não será concedida, bem como o cliente também não fará jus à bonificação nos
casos de alterações de Plano durante o Ciclo de Bônus.
As milhas terão validade de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de lançamento dos milhas.
Se o cliente realizar o cancelamento ou não for confirmado o pagamento, não será possível aderir ao
mesmo Plano. O cliente poderá aderir a quaisquer um dos Planos disponíveis no Site.
Atualizado em 28/09/2018.